CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

O Instituto

O Instituto Brasileiro de Seleção Pública – IBRASP é uma associação civil de direito privado, de interesse público, apartidária, sem fins lucrativos, constituído nos termos da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro); da Lei Federal no 9.790, de 23 de março de 1999; pela legislação complementar, pelas diretrizes da autogestão e por seu Estatuto Social, constituído em 16 de abril de 2015.

A finalidade primeira do IBRASP é ser referência em gestão, controle e promoção de processos seletivos de forma pública e, desta forma, contribuir para o desenvolvimento pessoal, organizacional e da sociedade em geral.

Missão: “Promover a inclusão social e desenvolver o potencial de pessoas e organizações por meio de processos transparentes e inovadores”.

Visão: “Ser reconhecida como entidade de melhor atendimento em processos seletivos do Sul do Brasil”.

Princípios: 1. Excelência em atendimento; 2. Transparência; 3. Melhoria contínua

Código de Conduta

O exercício de todas as atividades sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Seleção Pública – IBRASP está pautado em comportamento ético, incorporado por todos seus colaboradores, prestadores de serviços e parceiros (pessoas físicas e jurídicas) externos.

A postura e conduta éticas contemplam manter o mais absoluto e irrestrito sigilo em relação a toda e qualquer informação acerca de todos os processos e projetos sob responsabilidade do IBRASP.

Nas relações de trabalho

Em suas relações de trabalho, o IBRASP preza pela Declaração dos Princípios e Direitos no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de modo que não admite o trabalho forçado e o trabalho infantil, não admitindo nenhuma forma de discriminação e zelando pelo respeito às diferenças.

No exercício do cargo ou da função

Os colaboradores do IBRASP, bem como os parceiros e prestadores de serviços se comprometem a:

–    manter sigilo, sob qualquer forma, em especial escrito e verbal, de todos os dados, informações administrativas, científicas e técnicas, bem como acerca de todos os materiais obtidos através de sua participação, ou não, junto ao processo ou projeto;

–  não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, sob nenhuma hipótese, de dados, informações ou materiais que não tenham sido tornados oficialmente públicos.

–    abster-se de realizar ou intermediar qualquer ato ou medida que possa resultar em vantagem para si ou para terceiros nos processos ou projetos;

–    manter o devido zelo, sigilo e guarda conforme orientações administrativas de todos os documentos a que tiver acesso;

–    não participar ou permitir que parentes de até segundo grau participem dos processo seletivos sem declarar de forma antecipada e formal ao IBRASP.

–    não fazer exposição em mídias digitais e redes socais de suas atribuições e atividades realizadas para os processos e projetos.

Nas relações internas e externas

Tanto nas relações internas quanto externas, os colaboradores do IBRASP, bem como os parceiros e prestadores de serviços pautarão sempre seu agir com total lealdade aos princípios éticos, morais e sociais do Instituto.

As ações e atividades estarão pautadas no bem estar de todos, sem propagação tácita ou expressa de formas de preconceito e discriminação, estimulando o compartilhamento e socialização de ideias, desde que alinhadas aos objetivos do Instituto.

As relações internas e externas serão delimitadas de modo a coibir e, caso necessário, punir, administrativa e judicialmente, a obtenção de vantagens ou troca de favores que possam vir a aparentar ou dar origem a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal.

Propriedade intelectual

Todos os direitos relativos aos bens de propriedade intelectual, especialmente no tocante a direitos autorais, que venham a ser criados a partir de ações e atividades desenvolvida pelos colaboradores e prestadores de serviço ao IBRASP são de uso e propriedade exclusiva do Instituto, que poderá utilizá-los no todo ou em parte, com ou sem modificações, podendo requerer perante os órgãos oficiais competentes os seus registros tanto no Brasil quanto no exterior.

Todos os conteúdos de mensagens eletrônicas recebidas e enviadas através do domínio “ibrasp.org.br” são de inteira propriedade do Instituto.

Atividades políticas

Todo e qualquer recurso, espaço e imagem do IBRASP não podem, sob nenhuma hipótese, ser utilizado para atender interesses políticos, sejam pessoais ou partidários. É totalmente vedado qualquer colaborador ou prestador de serviço com vínculo ativo com o Instituto realizar, em nome do IBRASP, qualquer contribuição em valor, bens e serviços para campanhas ou causas políticas e/ou partidárias.

Materiais de divulgação e mídia

A divulgação de toda e qualquer informação acerca do Instituto e de seus processos e projetos somente poderá ocorrer através de ciência e anuência formal dos membros da Presidência do IBRASP.

Na instituição

As senhas e códigos de acesso aos sistemas internos do Instituto são pessoais e intransferíveis, sendo vedado seu compartilhamento com profissionais das relações internas ou externas.

Todo e qualquer evento que coloque em risco a segurança da informação do Instituto, bem como quaisquer incidentes relacionados, deve ser comunicado ao responsável superior imediato.

Com a internet e plataformas digitais de interação social

O IBRASP recomenda que seus colaboradores, prestadores de serviços e parceiros possuam postura adequada nas plataformas digitais de interação social, de modo a coibir qualquer publicação de cunho ofensivo, discriminatório ou preconceituoso. Não é permitido, sobretudo, que os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros associem eventuais atividades prestadas ao IBRASP ou façam referência ao nome do Instituto para manifestações públicas, divulgação de produtos ou marcas ou, ainda, associações político-partidárias.

Código de Ética

O IBRASP atua visando ao desenvolvimento social, econômico, educacional e cultural da sociedade e suas instituições. Em suas ações, o IBRASP promove a paz, a cidadania, a democracia e demais valores universais. Com conduta ética e transparente, o IBRASP incentiva a participação e o controle social nas suas ações.

Relacionamento com a sociedade, colaboradores e prestadores de serviços

No atendimento a clientes, parceiros e prestadores de serviços, os contratados do Instituto devem:

–    tratá-los de maneira respeitosa e cordial, procurando aperfeiçoar os processos de comunicação e de relacionamento;

–    responder em tempo hábil, mantendo-os informado das ações em curso para melhor atendê-los;

–    divulgar sempre as informações verdadeiras, disponibilizando-as de forma igualitária para todos os interessados, mediante anuência expressa da gestão da área;

–    repassar as informações públicas transmitidas pelo Instituto, com igualdade a todos os interessados, pautando-se em procedimento e análise fundamentada;

–    repassar documentos ao público externo somente quando expressamente autorizados pela Presidência, Jurídico ou gestão da área, sempre identificando a autoria;

–    zelar pelo sigilo, confidencialidade e segurança das informações.

Conflito de interesses

Os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros do IBRASP não estão autorizados a representar o Instituto em acordos que resultem em beneficio próprio, de familiares ou amigos, se tratando de conduta vedada. Tão logo surja qualquer situação que possa implicar em conflito de interesses, essa deve ser informada ao gestor imediato. Além disso, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

–    não se envolver em atividade de interesse conflitante com os objetivos, processos e projetos do IBRASP;

–    não utilizar recursos do IBRASP para atender a interesses particulares, salvo casos previstos e aprovados em Assembléia;

–    no exercício das atividades profissionais, quando representando o IBRASP externamente, não fazer comentários sobre a atuação de concorrentes ou sobre projetos e processos do IBRASP em andamento.

–    não aceitar convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atividades que possam geram danos à imagem ou interesses do Instituto.

–    não se deixar influenciar na tomada de decisão em consequência de relações pessoais com parceiros e prestadores de serviços;

–    não manter relações comerciais privadas com clientes, parceiros e prestadores de serviços nos quais resulte na obtenção de privilégios em razão do cargo ou função ocupados no IBRASP;

–    não pleitear, sugerir, solicitar ou receber qualquer valor ou qualquer tipo de vantagem ou ajuda financeira para si, para familiares ou para pessoas de sua relação profissional;

–    não se utilizar de informações a que tenha acesso em decorrência de sua atribuição ou função para fins de obter vantagem pessoal para parentes ou terceiros.

Relacionamento com a instituição e participação de familiares em processos e projetos

Familiares diretos e companheiros de colaboradores, prestadores de serviços e parceiros podem ser contratados como colaboradores ou consultores, sendo a contratação baseada em qualificações pessoais, desempenho, capacidades e experiência.

Os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros, bem como seus parentes de até segundo grau não podem participar dos processos seletivos organizados pelo IBRASP, sem que comunique antecipadamente e formalmente a Direção e Comitê de Ética para as providências cabíveis no intuito de garantir isonomia do processo.

Relação com o poder público, proteção dos ativos do Instituto e combate à conduta fraudulenta

A política do IBRASP, em consonância com a legislação pátria, proíbem dinheiro ou qualquer permuta em troca de favores ou favorecimento pessoal, diretamente ou por intermédio de terceiros, a qualquer agente ou servidor público.

Os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros devem estar cientes de que a oferta ou entrega de benefícios impróprios para influenciar a decisão de um terceiro, mesmo que não se trate de servidor público, poderá conduzir a sanções disciplinares, administrativas, cíveis e criminais.

Discriminação e assédio

O IBRASP respeita a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos pessoais de todos seus colaboradores, prestadores de serviços e parceiros, comprometendo-se com um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio. Os colaboradores e demais interessados que por ventura se sentirem desrespeitados têm garantido seu canal de escuta através do link de Denúncia na página institucional do IBRASP, além de poder também contatar o Líder do Comitê de Ética e Compliance e o Presidente Geral do Ibrasp, através de solicitação de agenda pessoal ou envio de e-mail (presidencia@ibrasp.org.br e sergio@ibrasp.org.br).

Comunicação de condutas ilegais e violadoras

A realização de denúncias poderá ser realizada por qualquer colaborador, prestador de serviços, parceiro de projeto ou público em geral, identificados ou não, desde que haja conduta considerada ilegal ou contrária ao estabelecido neste Código de Ética. As denúncias deverão ser fundamentas em fatos e evidências que comprovem a necessidade de abertura de processo investigativo, não devendo ser consideradas denúncias que evidenciem situações de desafetos pessoais e situações infundadas.

As denúncias serão direcionadas ao Líder do Comitê de Ética e Compliance e ao Presidente Geral do IBRASP, através dos canais de comunicação disponíveis exclusivamente para essa finalidade, quais sejam:

Link – www.ibrasp.org.br/institucional/denuncia

Telefone – 51 997076040

E-mail – denuncia@ibrasp.org.br (e-mail direcionado ao Líder do Comitê de Ética e Compliance e ao Presidente Geral do IBRASP)

Processo investigativo e medidas disciplinares

O processo investigativo obedecerá aos prazos descritos abaixo, sendo que o prazo máximo será de 60 dias, prorrogáveis por igual período, a depender da gravidade do ocorrido.

–    Análise dos fatos narrados na denúncia junto ao Comitê: 15 dias

–    Investigação para apuração dos fatos: 15 dias

–    Direito de defesa e instrução: 10 dias

–    Emissão de parecer final: 10 dias

Em todas as fases do processo investigativo estará garantida a ampla defesa e o contraditório. As medidas disciplinares podem ser adotadas contra colaboradores que incidam contra as práticas de ética, conduta e postura do IBRASP e incluem aquelas previstas no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As medidas disciplinares contra prestadores de serviços e parceiros de projetos e negócios podem implicar em rescisão contratual motivada, sem prejuízo de cobrança judicial por eventual perdas e danos.

 

 

Políticas de prevenção

Política sobre participação em processo licitatórios

As normas de conduta para as participações em processos licitatórios devem seguir as orientações a seguir, de modo a coibir práticas contrárias à legislação pertinente:

–    Estabelecer um gestor responsável para análise de documentos que serão apresentados para participação do IBRASP em licitações;

–    Definir preços a partir de rigorosos parâmetros técnicos pré-estabelecidos pelo IBRASP em situações similares;

–    Preceder de aprovação da Presidência a participação em processos licitatórios que envolvam atividades de alto risco financeiro;

–    Evitar a realização de reunião com servidores públicos e agentes da Administração Pública com apenas um representante do IBRASP (preferencialmente realizar reuniões com, pelo menos, dois representantes do Instituto).

Política sobre pagamento de tributos

Todos os tributos relativos a operações de compra e venda de produtos e/ou serviços serão recolhidos de forma integral e compulsória. As certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais serão emitidas trimestralmente e arquivadas na área responsável para referências futuras.

Política sobre contratação de atuais e ex-servidores públicos

Os atuais servidores públicos, bem como as pessoas diretamente a eles relacionadas não poderão ser contratadas pelo IBRASP, no caso do Instituto estar atendendo ou se relacionando diretamente como a entidade a qual o servidor pertence. Os ex-servidores públicos, de órgãos atendidos pelo IBRASP, desde que estejam comprovadas as qualificações pessoais, o desempenho, as capacidades e a experiência, poderão ser contratados após decorrido 06 (seis) meses de cessado vínculo com o serviço público.

Doações filantrópicas e patrocínios

O IBRASP, ciente e comprometido com a integridade de sua imagem, bem como de seus processos e projetos, atenta para situações específicas a oportunizar financiamentos, patrocínios ou doações e evitar, assim, eventuais e errôneas associações de seu nome e imagem a fraudes e corrupções.

O IBRASP pratica a doação de bolsas de estudos conforme critérios previamente estabelecidos, tanto para a seleção dos destinatários quanto para o acompanhamento dos projetos aprovados e quando houver recursos disponíveis. Apoia ações de ensino, pesquisa científica e extensão de instituições de ensino, tendo como critério serem instituições sem fins lucrativos e apresentarem projetos concernentes com as finalidades do IBRASP. É vedada a doação de valores monetários de qualquer espécie para pessoas físicas.

 

Avaliação de Parceiros de Negócio e Acompanhamento da Execução de Contratos Administrativos

Com vistas a diminuir as chances de envolvimento do Instituto em casos de corrupção ou fraude, especialmente em licitações e contratos, em função da atuação de parceiros de negócios, adota-se medidas específicas para contratação de prestadores de serviços, consultores e assessores. Assim, as contratações realizadas pelo IBRASP são pautadas, dentre outros critérios, em:

–    comprometimento com a integridade nas relações público-privadas e com as orientações e políticas do IBRASP, especialmente quanto à ética e código de conduta.

–    previsão de rescisão contratual, implicando nas respectivas sanções, caso o contratado pratique atos lesivos à Administração Pública.

–    avaliação periódica da atuação dos prestadores de serviços e parceiros, para fins de análise e verificação se a atuação é condizendo com o estabelecido em contrato e com os princípios e valores do IBRASP e legislação pátria.

A execução dos contratos administrativos é acompanhada sistemática e periodicamente, para fins de verificação de prazos e fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas.